As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber o Termo de Exclusão do regime, com validade para 01/01/2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
A empresa intimada de exclusão, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.