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Funcionário que substituir outro com salário superior terá aumento de salário?

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Seja por licença ou férias, um funcionário tenha que substituir seu colega temporariamente.

O salário substituição, garantido no artigo 5 da CLT, paga ao trabalhador substituto o salário igual ao funcionário que exercia a função antes da substituição, durante o intervalo de tempo em que essa substituição acontecer.

Se um empregado for convocado para substituir um colega cujo salário é mais elevado, isso significa que o substituto tem direito a receber o mesmo salário enquanto durar essa substituição.

Quem pode receber:

Todo funcionário que tenha substituído provisoriamente outro, de salário maior por causa de férias, licenças,  afastamento por causa de saúde ou mesmo cursos de aprimoramento profissional, tem direito ao salário substituto.

A legislação não defini essas substituições, o judiciário entende que substituições em razão de férias, licença maternidade, e licença por motivo de doença são substituições temporárias e essas geram o direito de receber o mesmo salário contratual do substituído quando o valor deste for maior.

Se o empregado passar a ocupar o cargo definitivamente, ele deixará de ser um substituto e sim um sucessor, fato que não dá o direito do salário substituição.

O pagamento deve ser destacado em seu holerite como salário substituição, assim o funcionário não terá como reivindicar esse aumento em sua remuneração.
Não existe na CLT nenhuma menção direta ao acúmulo de função. Entretanto, várias decisões judiciais se embasaram no artigo 456 da CLT, sendo que o dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

Por isso, toda alteração dentro de um contrato de trabalho deve ser feita por escrito e de comum acordo entre as partes.

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