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e-Social substituirá Registro de Empregados

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e-Social substituirá  Registro de Empregados

A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 31 outubro, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do e Social.

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao e Social:

 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);

LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

 Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao e Social

 RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

GPS - Guia da Previdência Social

OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

 Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estará apto à substituição do livro de registro de empregados.

Os que não optarem pelo registro eletrônico,  terão o prazo de um ano para se adequarem.

 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

 Além do registro de empregados, os dados do e Social também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

 

Fonte : Portal e Social

 

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